- 1 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural prossegue atribuições nos domínios da coordenação e gestão das medidas de política relativas ao desenvolvimento do meio rural, à formação profissional agrária, do apoio à empresa agrícola, à organização associativa dos agricultores e das suas explorações, à promoção e articulação dos serviços e actividades complementares ou alternativas às actividades agrárias.
- 2 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Formação;
- b)Divisão de Associativismo e de Apoio à Empresa Agrícola;
- c)Divisão de Serviços em Meio Rural.
Artigo 46.º — Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural
Vigente desde: 02/04/1993