À Divisão de Formação compete:
- a)Conceber, propor, promover e coordenar as medidas de política relativas à formação profissional agrária dos técnicos, agricultores e trabalhadores rurais, bem como dos quadros, dirigentes e associados das organizações de produtores;
- b)Programar e assegurar a realização de acções de formação profissional de técnicos agrários, as quais, pela sua especificidade e âmbito, em regra, nacional, assegurem maior eficácia de objectivos e eficiência dos meios;
- c)Programar, promover e coordenar a produção e ou utilização dos meios logísticos e pedagógicos adequados ao desenvolvimento do processo de formação profissional;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento dos centros nacionais de formação profissional.