À Divisão de Registo e Melhoramento Equestre compete:
- a)Criar e manter actualizados registos do efectivo equídeo nacional de hemotipos e controlo de filiação, de criadores e proprietários e das respectivas marcas e denominações e das associações de criadores e emitir a respectiva documentação oficial;
- b)Coordenar, processar e apoiar as acções que visem a gestão do património genético das raças nacionais e das exóticas com interesse para o desenvolvimento equestre nacional;
- c)Definir as regras e aprovar os regulamentos por que devem reger-se os livros genealógicos e registos zootécnicos, controlar o seu funcionamento, propor a nomeação dos respectivos secretários técnicos e reconhecer a capacidade legal das organizações de criadores para a execução de acções de melhoramento animal;
- d)Reconhecer e aprovar populações de equídeos como raças puras e emitir parecer zootécnico sobre os animais, sémen, embriões e outros meios biológicos utilizados em reprodução;
- e)Reconhecer a classificação dos concursos zootécnicos ou funcionais e dos leilões de reprodutores, segundo os respectivos regulamentos e o júri, ou juízes que neles actuarão;
- f)Promover e coordenar, definindo as provas achadas convenientes, a apreciação genética e morfofuncional dos reprodutores e homologar os respectivos resultados;
- g)Assegurar a existência de reprodutores necessários ao melhoramento das espécies cavalar e asinina nos depósitos de garanhões do Estado e elaborarem e porem em execução o plano de distribuição dos garanhões destinados à beneficiação dos efectivos estatais e privados, nos termos das normas regulamentares;
- h)Colaborar com as entidades que promovem a utilização dos equídeos nas suas diferentes disciplinas e actividades, nomeadamente espectáculos, provas desportivas, exposições, concursos, corridas de cavalos e actividades turísticas, desde que visem a divulgação e promoção da espécie.