- 1 -O Serviço Nacional Coudélico constitui uma direcção de serviços que prossegue atribuições no âmbito da defesa, melhoramento e promoção do efectivo equino nacional.
- 2 -O Serviço Nacional Coudélico compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Registo e Melhoramento Equestre;
- b)Divisão de Coudelarias;
- c)Escola Portuguesa de Arte Equestre.
Artigo 50.º — Serviço Nacional Coudélico
Vigente desde: 02/04/1993