- 1 -O conselho técnico agrário é um órgão consultivo no domínio do planeamento dos sectores agrário e rural, sendo constituído pelos seguintes membros:
- a)O presidente do IEADR, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IEADR;
- c)Os directores regionais de agricultura.
- 2 -Compete ao conselho técnico agrário:
- a)Pronunciar-se sobre a articulação dos vários serviços no âmbito do planeamento agrário;
- b)Contribuir para a articulação entre as actividades do IEADR e das direcções regionais de agricultura;
- c)Emitir as propostas e recomendações que considere convenientes para a boa prossecução das atribuições do IEADR e das direcções regionais de agricultura;
- d)Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos postos à discussão pelos seus membros.
- 3 -Por portaria do Ministro da Agricultura podem ser criadas comissões especializadas com funções consultivas, no âmbito das atribuições do IEADR.
Artigo 7.º — Conselho técnico agrário
Vigente desde: 02/04/1993