- 1 -O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial, sendo constituído pelos seguintes membros:
- a)O presidente, que preside e dispõe de voto de qualidade;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O director de serviços de Gestão e Administração.
- 2 -Serve de secretário do conselho administrativo, sem direito a voto, o chefe da Divisão de Programação e Gestão Financeira.
- 3 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do IEADR;
- b)Aprovar o orçamento anual do IEADR por conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado e aprovar as alterações consideradas necessárias;
- c)Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias do IEADR;
- d)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;
- e)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- f)Autorizar os actos de administração relativos ao património próprio do IEADR, incluindo a aquisição, alienação, expropriação, troca, cedência, locação e comodato dos respectivos bens ou direitos a eles inerentes necessários ao desempenho das suas atribuições;
- g)Aprovar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria do IEADR;
- h)Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material, equipamento e tudo o mais indispensável ao funcionamento do IEADR;
- i)Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo do IEADR;
- j)Aprovar a conta anual de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
- l)Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências para a prática de actos de administração corrente.
- 5 -O conselho administrativo só poderá deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, obrigando-se mediante a assinatura de três deles, sendo um o presidente ou o vice-presidente que o substitui.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 02/04/1993