- 1 -É permitida a remuneração do investigador, a qual deve constar do protocolo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Quando o investigador for funcionário ou agente do serviço nacional de saúde aplica-se o regime geral da função pública.
Artigo 12.º — Remuneração do investigador
Vigente desde: 09/04/1994