Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, o SNC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias resultantes da remuneração dos serviços prestados e da venda de produtos das suas explorações;
- b)Os montantes da venda de publicações e impressos por si editados;
- c)As comparticipações, subsídios, donativos ou outras liberalidades atribuídos por quaisquer agentes, instituições ou entidades, públicas, privadas ou cooperativas, e legalmente aceites;
- d)O produto de taxas, saldos da exploração e outro tipo de receitas resultantes da venda de bens e equipamentos;
- e)O produto das coimas e custas aplicadas em processos de contra-ordenação por si instaurados, instruídos, accionados ou concluídos;
- f)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que, por lei, acto ou contrato, lhe sejam atribuídas.