O pessoal do SNC que exerce funções de direcção e técnicas será identificado mediante a apresentação de cartão de livre trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo-lhe permitido:
- a)Livre acesso aos locais onde se realizem provas ou quaisquer outros eventos relacionados com a actividade equestre;
- b)Visitar as explorações e instalações pecuárias relacionadas com a criação do cavalo;
- c)Levantar autos;
- d)Requisitar a colaboração das autoridades administrativas e policiais;
- e)Entrar livremente em todas as gares e aeroportos.