Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Convenção - contrato de adesão celebrado entre o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, ou as administrações regionais de saúde e as pessoas privadas, singulares ou colectivas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde;
- b)Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde - instância de intervenção no sistema de saúde na qual estão representados o cidadão e a Administração e onde se congrega a informação, visando explicitar as necessidades em saúde, identificar os cuidados de saúde bastantes para dar resposta a essas necessidades, proceder à negociação e formalização dos orçamentos-programa das instituições e efectuar o acompanhamento e avaliação da sua execução.