- 1 -O clausulado tipo das convenções deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e definição da área de cuidados de saúde a contratar;
- b)A definição da responsabilidade das partes contratantes;
- c)O código de nomenclatura e respectivos valores;
- d)Os requisitos de idoneidade técnica do pessoal;
- e)As condições de adequação das instalações e do equipamento;
- f)Os critérios que permitem a acreditação;
- g)As normas referentes a incompatibilidades legais e ou funcionais;
- h)A fiscalização do cumprimento contratual.
- 2 -Os critérios a que se refere a alínea f) do número anterior serão integrados no sistema de qualidade da saúde.
Artigo 7.º — Conteúdo das convenções
Vigente desde: 18/04/1998