- 1 -O dever de obediência consiste em acatar e cumprir prontamente as ordens de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e na forma legal.
- 2 -No cumprimento do dever de obediência deve o pessoal da PM:
- a)Cumprir os regulamentos e as instruções relativas ao serviço;
- b)Cumprir as penas que regulamentarmente lhe sejam aplicadas;
- c)Ser moderado na linguagem, não se referir a superior hierárquico por forma a denotar falta de respeito, nem consentir que subordinado seu o faça;
- d)Aceitar os artigos de uniforme, equipamento e armamento distribuídos nos termos regulamentares.
Artigo 10.º — Dever de obediência
Vigente desde: 24/03/1999