- 1 -O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções subordinando a actuação em serviço aos objectivos institucionais, na perspectiva da prossecução do interesse público.
- 2 -No cumprimento do dever de lealdade deve o pessoal da PM:
- a)Comunicar prontamente aos superiores hierárquicos os factos susceptíveis de porem em perigo a ordem pública, a segurança de pessoas e dos seus bens, o normal funcionamento das instituições democráticas e, em geral, os interesses legalmente protegidos;
- b)Participar, prontamente e com verdade, aos superiores hierárquicos os actos praticados pelos subordinados contra disposição expressa neste Regulamento.
Artigo 11.º — Dever de lealdade
Vigente desde: 24/03/1999