- 1 -O processo de averiguações é de investigação sumária, caracteriza-se pela celeridade com que deve ser organizado e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
- 2 -Têm competência para determinar a instauração de processo de averiguações os titulares do poder disciplinar, nos termos do artigo 18.º
Artigo 105.º — Conceito
Vigente desde: 24/03/1999