- 1 -O agente condenado a pena não expulsiva poderá ser reabilitado independentemente da revisão do respectivo processo.
- 2 -A reabilitação será concedida a quem a tenha merecido pela boa conduta, precedendo requerimento do interessado em que este indique os meios de prova que pretende produzir.
Artigo 117.º — Noção
Vigente desde: 24/03/1999