- 1 -A menção de apreço destina-se a premiar o pessoal que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se torne merecedor de distinção pelos seus superiores ou outras entidades.
- 2 -A menção de apreço deve ser escrita.
Artigo 22.º — Menção de apreço
Vigente desde: 24/03/1999