- 1 -É dever geral do pessoal da PM actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela instituição, em especial no que concerne à sua imparcialidade.
- 2 -Constituem, ainda, deveres gerais:
- a)O dever de isenção;
- b)O dever de zelo;
- c)O dever de obediência;
- d)O dever de lealdade;
- e)O dever de sigilo;
- f)O dever de correcção;
- g)O dever de assiduidade;
- h)O dever de pontualidade;
- i)O dever de aprumo.
Artigo 7.º — Deveres gerais
Vigente desde: 24/03/1999