- 1 -É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação, nos quais as infracções sejam suficientemente identificadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de diligências essenciais para o apuramento da verdade.
- 2 -As restantes nulidades consideram-se supridas se não forem objecto de reclamação do arguido até à decisão final.
Artigo 87.º — Nulidades
Vigente desde: 24/03/1999