- 1 -É aprovado o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, que engloba a instituição de taxas devidas pela prestação de serviços públicos compreendidos na sua competência e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos.
- 2 -O Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário consta do anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 3 -A instituição de taxas não prejudica a prestação de outros serviços pelo IMP a entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas atribuições e nos termos que sejam estabelecidos por protocolo ou por contrato, revertendo integralmente para o IMP os proventos daí resultantes.
- 4 -O presente diploma não prejudica as competências atribuídas aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/03/2001