Podem ser fixadas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da inspecção de navios:
- a)Vistoria de registo;
- b)Vistoria de manutenção;
- c)Vistorias de construção, de modificação ou de legalização;
- d)Vistoria para verificação de deficiências encontradas em vistoria anterior;
- e)Provas de estabilidade e teste de inclinação;
- f)Vistorias no âmbito do Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações;
- g)Aprovação de equipamentos;
- h)Vistorias inicial, de renovação, intermédia, periódica, anual e suplementar para efeitos de certificação no âmbito das convenções internacionais sobre segurança marítima ou de regulamentação nacional ou comunitária aplicáveis a navios e embarcações;
- i)Vistorias no âmbito do Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações;
- j)Actos técnicos conducentes ao primeiro registo de um navio ou de uma embarcação com emissão de todos os documentos;
- k)Actos técnicos conducentes à alteração de registo com emissão de todos os documentos;
- l)Emissão de certificados e licenças;
- m)Informação técnica para registo provisório nos consulados;
- n)Autorização para navio ou embarcação em experiência;
- o)Fixação das condições técnicas para navios ou embarcações efectuarem viagens para além da sua área de navegação;
- p)Aprovação do projecto de construção ou de modificação de uma embarcação;
- q)Emissão do certificado de homologação de embarcação construída em série;
- r)Emissão de licença de construção para embarcação construída em série;
- s)Arqueação de navios e de embarcações;
- t)Compensação de agulhas magnéticas;
- u)Vistorias das estações de serviço de jangadas pneumáticas;
- v)Auditorias no âmbito do Código da Gestão da Segurança (ISM);
- w)Auditorias no âmbito do regulamento do registo de passageiros;
- x)Inspecções no âmbito do controlo pelo estado do porto que motivem a detenção do navio ou o seu levantamento.