Podem ser fixadas taxas pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito dos assuntos portuários:
- a)Emissão de pareceres quanto à viabilidade de imersão de materiais no mar;
- b)Autorização da imersão de materiais no mar;
- c)Inspecção periódica das obras e fornecimentos contemplados nos programas de investimento incluídos nos contratos de concessão, qualquer que seja o concedente;
- d)Emissão de pareceres sobre a viabilidade da exploração económica de sítios naturais ou infra-estruturas construídos com finalidades portuárias de apoio à navegação ou outras finalidades fora das áreas de jurisdição das autoridades portuárias;
- e)Aprovação de projectos de engenharia portuária relativos a intervenções fora das áreas de jurisdição das autoridades portuárias e correspondentes autorizações de construção e inspecções periódicas;
- f)Autorização da exploração económica de sítios ou infra-estruturas fora das áreas de jurisdição das autoridades portuárias;
- g)Emissão de pareceres relativos a processos de contencioso entre entidades concessionárias e concedentes, designadamente as autoridades portuárias;
- h)Emissão de pareceres sobre a inclusão ou exclusão de bens no âmbito de uma concessão portuária;
- i)Emissão de pareceres relativos a processos de contencioso apresentados pelos utentes/clientes dos portos nacionais, decorrentes da prestação de serviços pelas entidades concessionárias ou autoridades públicas nos portos;
- j)Emissão de pareceres sobre a afectação ou desafectação de áreas do domínio público marítimo da área de jurisdição das autoridades portuárias;
- k)Emissão de pareceres sobre a viabilidade de processos de expropriação;
- l)Emissão de concessões e licenças, nos termos das atribuições legais do IMP no âmbito da instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas sob jurisdição nacional excluídas das zonas de jurisdição portuária.