- 1 -Se o pedido do serviço for cancelado pelo interessado, pelo menos com vinte e quatro horas de antecedência relativamente ao início da respectiva prestação, ao interessado apenas são cobradas as despesas de natureza administrativa.
- 2 -O valor das despesas previstas no número anterior deve ser descontado no reembolso das importâncias cobradas, quando a este haja lugar.
Artigo 7.º — Cancelamento do pedido do serviço
Vigente desde: 28/03/2001