Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, que aprova os estatutos do Instituto de Formação Turística (INFTUR)
Alteração
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -O direito de opção previsto no número anterior deve ser exercido no prazo de 30 dias úteis a contar da data de entrada em vigor das portarias e despachos previstos no artigo 8.º e nos artigos 2.º, 28.º, n.º 7, 37.º, n.º 2, e 38.º, n.º 1, dos estatutos do INFTUR, anexos ao presente diploma.
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres. - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.