- 1 -A gestão da Secretaria-Geral apoiar-se-á nos seguintes instrumentos de gestão:
- a)Plano de actividades anual;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório de actividades anual;
- d)Conta de gerência anual;
- e)Outros documentos de acompanhamento regular da actividade e da execução orçamental.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior podem ainda ser elaborados instrumentos previsionais de gestão plurianual.
Artigo 11.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 12/05/2003