- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Legislação e Documentação, nomeadamente:
- a)Assessorar juridicamente o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, os membros do Governo e respectivos gabinetes, o secretário-geral e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a despacho do Primeiro-Ministro, dos membros do Governo ou do secretário-geral, designadamente processos de atribuição de utilidade pública;
- c)Elaborar pareceres jurídicos, designadamente em processos de atribuição de utilidade pública e sobre questões suscitadas a propósito da publicação de diplomas no Diário da República, bem como outros estudos sobre legislação que lhe forem especialmente cometidos;
- d)Submeter a decisão superior as dúvidas que se suscitem sobre a determinação da série do Diário da República em que devam ser publicados os diplomas;
- e)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
- f)Colaborar com os restantes serviços na formalização dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir;
- g)Conceber e executar projectos de modernização e simplificação administrativas, designadamente no que respeita à circulação interna da informação;
- h)Assegurar a pesquisa, tratamento e difusão da informação e documentação solicitadas pelas entidades e serviços referidos na alínea a);
- i)Preparar e encaminhar a informação interna classificada;
- j)Prestar apoio em matéria informativa e de documentação a outras entidades públicas e privadas, mediante autorização superior;
- l)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico, assegurando o respectivo funcionamento;
- m)Organizar e gerir o arquivo e o Arquivo Histórico da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o Regulamento de Conservação Arquivística;
- n)Executar a microfilmagem, digitalização, reprodução e inutilização de documentos;
- o)Arquivar os originais dos diplomas legislativos e regulamentares do Governo que foram enviados para publicação no Diário da República;
- p)Organizar e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência;
- q)Assegurar o serviço de expedição de correspondência;
- r)Praticar os actos de expediente administrativo solicitados superiormente;
- s)Superintender o serviço de estafetas.
- 2 -Compete ainda à Direcção de Serviços de Legislação e Documentação assegurar a administração, fiabilidade e permanente actualização da PCMLEX, em articulação com outras bases de dados jurídicas, procedendo ao tratamento da informação e documentação relevantes.
- 3 -Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às actividades da Direcção de Serviços de Legislação e Documentação existe uma Secção de Expediente e Arquivo.
- 4 -Mediante regulamento interno, a aprovar pelo secretário-geral, serão definidas as competências específicas da Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Legislação e Documentação
Vigente desde: 12/05/2003