- 1 -São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a Conselho de Ministros, ou a despacho do Primeiro-Ministro ou dos membros do Governo referidos na alínea anterior, cuja tramitação não passe por outro departamento ou serviço;
- c)Assegurar o apoio ao processo legislativo do Governo, na medida em que tal lhe seja solicitado;
- d)Efectuar os estudos e os trabalhos de investigação que lhe forem especialmente cometidos;
- e)Assegurar as relações públicas da Presidência do Conselho de Ministros e das entidades e serviços nela integrados;
- f)Assegurar a recolha, o tratamento, a análise e a divulgação de toda a informação e documentação necessárias, mantendo com os meios de comunicação social o relacionamento adequado à circunstância;
- g)Difundir a agenda pública do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo e proceder à distribuição de comunicados e notas à comunicação social;
- h)Realizar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional que proporcionem uma melhoria do funcionamento global de todos os serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
- i)Promover objectivos de modernização e simplificação da actividade administrativa, estudando e propondo a reorganização ou a criação de estruturas funcionais, e a adopção de meios e métodos de trabalho mais eficazes e eficientes;
- j)Promover a melhor articulação dos gabinetes dos membros do Governo e outras entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros;
- l)Gerir o projecto DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, enquanto serviço público e marca de qualidade na difusão de informação legislativa e jurídica de base, adequando-o à evolução das condições de mercado;
- m)Administrar a PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa, como reserva técnica de informação jurídica de base, articulando-a com outras bases de dados de informação jurídica;
- n)Prestar apoio técnico e administrativo às comissões interministeriais e grupos de trabalho instituídos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros;
- o)Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis ocupados pela Presidência do Conselho de Ministros e pela residência oficial do Primeiro-Ministro e respectivos recheio e equipamentos;
- p)Organizar e conservar o arquivo histórico, enquanto permanecer à sua guarda;
- q)Assegurar o pagamento, por conta da rubrica adequada do respectivo orçamento, dos subsídios atribuídos a entidades públicas ou privadas por despacho do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar;
- r)Efectuar transferências e assegurar o pagamento de verbas atribuídas aos projectos elaborados no âmbito de programas da Secretaria-Geral ou de entidades e organismos nela integrados ou a quem preste apoio;
- s)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.
- 2 -A Secretaria-Geral assegura ainda o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio.
- 3 -O Primeiro-Ministro pode atribuir à Secretaria-Geral a execução de quaisquer outras funções.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 12/05/2003