- 1 -A Secretaria-Geral depende directamente do Primeiro-Ministro e é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 2 -O secretário-geral é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral e tem direito a uma quantia mensal para despesas de representação de montante igual à fixada para o cargo de secretário-geral da Presidência da República.
Artigo 3.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 12/05/2003