A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da DGV, deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para a respectiva base de dados.
A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da DGV, deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para a respectiva base de dados.