Beneficiam de comparticipação no custo da sua expedição postal, para assinantes residentes em território nacional ou em território estrangeiro, as publicações periódicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Classificação pela entidade reguladora para a comunicação social como publicações de informação geral de âmbito regional ou especialmente dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro ou de informação especializada;
- b)Registo na entidade reguladora para a comunicação social há pelo menos um ano;
- c)No período imediatamente anterior à candidatura, um período mínimo de edições ininterruptas, conforme a periodicidade:
- i)Com periodicidade diária, um ano de edições;
- ii)Com periodicidade superior à diária, cinco ou dois anos de edições, tratando-se, respectivamente, de publicações de informação geral de âmbito regional ou de informação especializada;
- d)Periodicidade não superior à mensal ou anual, tratando-se, respectivamente, de publicações de informação geral ou de informação especializada.