Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas
Incentivo à leitura de publicações periódicas
Publicações excluídas
Estão excluídas da aplicação do presente decreto-lei as seguintes publicações periódicas:
Condições gerais de acesso
Beneficiam de comparticipação no custo da sua expedição postal, para assinantes residentes em território nacional ou em território estrangeiro, as publicações periódicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Condições específicas de acesso para as publicações de informação geral
Majoração para o desenvolvimento digital
Majoração em função do PIB e baixa densidade
Majoração para captação de novos leitores
Condições específicas de acesso para as publicações de informação especializada
Portal da imprensa regional
Requisitos das assinaturas
Renovação
Instrução e decisão
Publicitação
As entidades responsáveis pela atribuição do incentivo previsto no presente decreto-lei:
Título de acesso
Obrigações das entidades titulares
Utilização abusiva
Contra-ordenações leves
Contra-ordenações graves
Contra-ordenações muito graves
Sanções acessórias
Competência em matéria de contra-ordenações
Fiscalização
Qualidade do serviço postal
Reposição
Cobertura de encargos
Regiões Autónomas
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.