- 1 -A comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas prevista no artigo 4.º pode, respeitadas as condições de acesso, atingir a percentagem de 85 %, nos casos de assinantes residentes em território nacional, caso a empresa proprietária ou editora da publicação desenvolva o seu projeto ou atividade em territórios de baixa densidade ou em territórios com um índice PIB per capita regional inferior a 75 % da média do PIB per capita nacional.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade os de nível NUTS III com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado.
Artigo 4.º-B — Majoração em função do PIB e baixa densidade
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Histórico de Alterações
Alterado
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Decreto-Lei n.º 41/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)
Aditado
Em vigor de 01/03/2015 a 26/03/2025
Decreto-Lei n.º 22/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)
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