- 1 -A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com duração indeterminada.
- 2 -A Fundação tem a sua sede em Coimbra.
- 3 -A Fundação rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos e, em tudo o que neles não esteja regulado, pelo regime jurídico aplicável às pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública.
Artigo 4.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 28/04/2009
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