- 1 -A Fundação tem como fins principais:
- a)Contribuir para a modernização da administração local através das acções de informação e de formação, da investigação, da assessoria técnica e da edição de obras especializadas;
- b)A realização de estudos e trabalhos de investigação académica relativos, designadamente, às matérias da ciência política, do direito constitucional, do direito administrativo, do direito fiscal, das finanças locais, dos regimes jurídicos das taxas municipais e do sector empresarial local;
- c)A organização, realização, difusão e prossecução de actividades de formação e de aperfeiçoamento, bem como estágios, destinados aos trabalhadores, funcionários e candidatos a funcionários da administração local.
- 2 -A Fundação desenvolve as actividades necessárias à prossecução dos seus fins, designadamente:
- a)Realizar ou promover cursos, ateliês de formação e actividades de investigação e de pesquisa no domínio da administração local;
- b)Realizar conferências, colóquios, debates ou seminários que contribuam para a realização dos fins da Fundação;
- c)Editar e publicar, sob qualquer forma, obras relacionadas com a administração local, portuguesa e internacional;
- d)Promover o intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas actividades;
- e)Gerir as actividades que tenham lugar na sede da Fundação;
- f)Exercer quaisquer outras actividades que se ajustem aos fins da Fundação.
Artigo 3.º — Fins e actividades
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