O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, sendo designados do seguinte modo:
- a)Um membro efectivo designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças, que preside;
- b)Dois membros efectivos designados pelo conselho geral, sendo um deles eleito de entre os seus membros, e o outro um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas;
- c)Um suplente designado pelo conselho geral, sendo revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.