- 1 -A alteração dos estatutos da Fundação, bem como a sua transformação ou extinção são aprovados por decreto-lei, ouvidos os órgãos estatutários da Fundação.
- 2 -O diploma que declare a extinção da Fundação fixa o destino dos respectivos bens.
Artigo 39.º — Alteração estatutária e extinção
Vigente desde: 28/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2009