- 1 -Quando o conteúdo da embalagem for inferior ou igual a 125 ml não é obrigatória a indicação dos riscos particulares e dos conselhos de prudência (frases «R» e frases «S») para as seguintes substâncias:
- a)Substâncias irritantes, facilmente inflamáveis, inflamáveis ou comburentes;
- b)Substâncias nocivas que não são vendidas ao público em geral.
- 2 -Sempre que seja atribuído mais de um símbolo de perigo a uma substância:
- a)A obrigação de aposição do símbolo «T» torna facultativos os símbolos «X» e «C», salvo disposição em contrário constante da parte 3 do anexo vi do Regulamento CLP;
- b)A obrigação de aposição do símbolo «C» torna facultativo o símbolo «X»;
- c)A obrigação de aposição do símbolo «E» torna facultativos os símbolos «F» e «O».
Artigo 9.º — Condições especiais de rotulagem
Vigente desde: 11/08/2010