- 1 -O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Autoridade Antidopagem de Portugal com funções de controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
- 2 -No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).
Artigo 13.º — Autoridade Antidopagem de Portugal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/05/2022
Decreto-Lei n.º 35/2022 - 1.ª Série(20/05/2022)
Original
Em vigor de 21/09/2011 a 20/05/2022