Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho diretivo
Vice-presidentes
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do IPDJ, I. P., é definida nos respectivos Estatutos.
Conselho Nacional do Desporto
Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Conselho Consultivo da Juventude
Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo da Juventude, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Autoridade Antidopagem de Portugal
Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Acção»
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IPDJ, I. P., aplicam-se os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPDJ, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
O património do IPDJ, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Apoio material e financeiro
Criação ou participação em outras entidades
MOVIJOVEM
Fusão e sucessão
Extinção e dissolução
Critérios de selecção
São fixados, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, os critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 4.º, que se caracterizam no exercício efectivo de funções nos organismos extintos, o IDP, I. P., e o IPJ, I. P., bem como nas necessidades reais e nos perfis definidos para os postos de trabalho, entretanto fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Pessoal dirigente
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.