Artigo 13.º
Autoridade Antidopagem de Portugal
Redação registada como em vigor em 21/09/2011.
Esta redação foi substituída em 21/05/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Autoridade Antidopagem de Portugal com funções de controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
- 2 -No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).