Artigo 15.º
Estatuto do pessoal dirigente
Redação registada como em vigor em 21/09/2011.
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Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.