Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime definido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 15.º — Estatuto do pessoal dirigente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)
Original
Em vigor de 21/09/2011 a 03/09/2014