- 1 -A concessão de apoio financeiro é titulada por contratos-programa ou protocolos a celebrar nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O IPDJ, I. P., pode, ainda propor ao membro do Governo que tutela a área do desporto e da juventude a concessão de apoio material e financeiro a pessoas singulares e colectivas.
Artigo 20.º — Apoio material e financeiro
Vigente desde: 21/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2011