- 1 -As atribuições do IPDJ, I.P., no âmbito da mobilidade juvenil, continuam a ser exercidas através da cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada MOVIJOVEM, na qual o IPDJ, I.P., detém a maioria do capital social.
- 2 -Cabe à MOVIJOVEM, no âmbito das suas competências relativas à gestão da rede nacional de pousadas de juventude, definir os respetivos modelos de gestão e proceder à sua contratualização, mediante prévio acordo com o IPDJ, I.P., e observados os procedimentos estabelecidos na lei.
Artigo 21.º-A — MOVIJOVEM
AditadoVigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)