Artigo 6.º
Conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 04/09/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.
- 2 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo orientar e gerir a atividade do IPDJ, I.P.
- 3 -[Revogado].