- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.
- 2 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo orientar e gerir a atividade do IPDJ, I.P.
- 3 -[Revogado].
Artigo 6.º — Conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)
Original