- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IPDJ, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho diretivo, que preside;
- b)Um representante designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)Um representante designado pelo Comité Olímpico de Portugal;
- d)Um representante designado pela Confederação do Desporto de Portugal;
- e)Um representante designado pelo Comité Paralímpico de Portugal;
- f)Um representante designado pelo Conselho Nacional de Juventude;
- g)Um representante designado pela Federação Nacional das Associações Juvenis;
- h)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
- i)Um representante designado pelas associações de estudantes dos ensinos básico e secundário.
- 3 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- b)Os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 5 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 6 -O conselho consultivo elabora o seu regulamento interno.
- 7 -O conselho consultivo pode funcionar em plenário ou em secções especializadas de desporto ou juventude.
Artigo 9.º — Conselho consultivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2014
Decreto-Lei n.º 132/2014 - 1.ª Série(03/09/2014)
Original