Artigo 3.º
Designação
Redação registada como em vigor em 03/05/2012.
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- 1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, no caso da Carris.
- 2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração do ML e da Carris em exercício de funções àquela data.