- 1 -Os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação em reunião da assembleia geral, nos casos da Carris, da Transtejo e da Soflusa.
- 2 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração do ML, da Carris, da Transtejo e da Soflusa em exercício de funções à data da designação.
Artigo 3.º — Designação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017