O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 22 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
Anexo VII ao Decreto-Lei nº 211/2008 de 03/11 - Artigo 12º, Nº 3
A - Redes de Fluidos
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B - Redes de Drenagem
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C -Redes de Eletricidade e Telefones
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D - Vedações e Captações de Água
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E - Edifícios, áreas tratadas e equipamentos
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