Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -A exploração e gestão do sistema multimunicipal da Cova da Beira é atribuída em regime de concessão exclusiva à RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., até 31 de dezembro de 2034.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 4.º
- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -A concessão referida no n.º 1 do artigo anterior rege-se pelo presente decreto-lei, pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pelas Leis n.os 17/2012, de 26 de abril, e 35/2013, de 11 de junho, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, pelas bases que a regem e demais legislação aplicável à atividade concessionada e pelo respetivo contrato.